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CRECI Prefeitura
Municipal de Florianópolis |
CORRETOR DE IMÓVEIS?
PARA QUE?
Utilizando os serviços de corretores de imóveis, você não corre risco de
cair em um dos vários golpes comuns no mercado imobiliário
Leitor amigo, acredito que o seu imóvel
é fruto de uma conquista pessoal sua ou de sua família e é um bem com
valor patrimonial que mereça o seu respeito e a sua atenção. Por isso,
ao negociar o seu imóvel, procure um corretor de imóveis devidamente
credenciado no Creci, pois os corretores de imóveis são os únicos
profissionais treinados para lhe dar um bom atendimento e segurança nas
suas transações imobiliárias.
Pense seriamente a respeito deste assunto, pois às vezes, um pequeno
detalhe numa transação imobiliária poderá colocar em risco o seu
patrimônio. Lembrem-se, os corretores de imóveis têm por obrigação legal
colocar o número do seu registro no CRECI (Conselho Regional dos
Corretores de Imóveis) no cartão de visitas. Se não tiver, desconfie e
peça para ver a carteira de identidade de corretor de imóveis e anote o
número do registro, pois em caso de mau atendimento ou de um problema
mais grave, você poderá reclamar junto ao Conselho Regional, que tomará
todas as providências para punir o infrator.
Não ajude nem participe de uma contravenção, só faça negócios
imobiliários com corretores de imóveis, inclusive, para alugar seu
imóvel. Além de cumprir a lei, é o seu patrimônio que está em jogo. Com
um corretor você estará seguro.
Leia e saiba os riscos que você corre ao adquirir uma propriedade sem a
presciência de um corretor de imóveis credenciado no Creci.
Documentação falsa (o vendedor/proprietário obtém cópia da escritura no
cartório e falsifica todos os documentos e quem aparece para assinar a
escritura não é o dono e sim o falso vendedor)
Quem chegar primeiro leva: o dono vende o imóvel para várias pessoas ao
mesmo tempo, aproveitando a mesma documentação. Ao receber o sinal ou
até mesmo o valor total dos compradores, desaparece.
Cônjuge sem consentimento: nenhum imóvel de posse de um casal pode ser
vendido sem comum acordo. Isso é válido para qualquer regime de
casamento, até mesmo para a absoluta separação de bens. Neste tipo de
golpe, o marido ou a mulher vende o imóvel sem consentimento do cônjuge.
Apresenta-se procuração falsa e a venda é realizada. A venda pode ser
anulada.
· Localização errada: a localização de um lote vendido não corresponde
ao endereço de registro de imóvel.
· Loteamento que não existe: é a venda de lotes que ficam em áreas
inabitáveis.
Na próxima edição deste jornal, seguirei escrevendo sobre temas
imobiliários.
Saudações a todos!
Sergio Olivares
Corretor de Imóveis. Creci 15.047
Proprietários de imóveis.
Devem assinar
autorização de venda?
Infelizmente, o que ocorre na prática é que alguns Corretores de Imóveis
não têm o hábito de solicitar ao proprietário vendedor que assine a
Autorização (talvez por esquecimento, devido à correria do dia-a-dia ou
outras causas)
O Corretor de Imóveis deve (ou deveria)
solicitar ao proprietário vendedor que assine uma Autorização de Venda
de seu imóvel, pois desta forma, este profissional tem a certeza de que
está trabalhando de acordo com a Lei que rege sua profissão, dando
também uma garantia ao proprietário vendedor.
A Autorização de Venda não compromete o proprietário vendedor, pois ela
é bem diferente em sua essência da “Exclusividade”. Na Autorização, o
vendedor fica totalmente livre para contratar outros corretores
autônomos e/ou imobiliárias, podendo assinar quantas Autorizações
quiser. Seu único compromisso é o de pagar os honorários para o corretor
que vender o seu imóvel. Já na Exclusividade, o vendedor se compromete
por “X” tempo a não disponibilizar o imóvel para outros corretores senão
àquele com quem assinou a Exclusividade, sob pena (regulamentado por
Lei) de se o fizer e caso o imóvel seja vendido por ele diretamente ou
por outro corretor, ter que pagar os honorários devidos ao corretor com
quem assinou o Contrato de Exclusividade.
No leste da Ilha, há muitos corretores de imóveis credenciados que podem
vender sua propriedade com seriedade e responsabilidade.
Já encontrei alguns clientes que se sentiram meio que “ofendidos” por
ter que assinar a Autorização, esclareci que não se tratava em hipótese
alguma de desconfiança no sentido de que ele não me pagaria os
honorários caso eu vendesse seu imóvel, mas que estava sim, querendo dar
ele uma garantia da prestação dos meus serviços, pois deixaria com ele
uma cópia da Autorização com os meus dados profissionais e também
estaria me resguardando no sentindo de estar exercendo a minha profissão
de acordo com o que determina a Lei que regulamenta a profissão. Com
estes esclarecimentos o cliente sentiu-se muito à vontade para assinar a
Autorização de Venda de seu imóvel para mim. Na próxima edição deste
jornal, seguirei escrevendo sobre temas imobiliários.
Saudações a todos!
Sergio Olivares
Corretor de Imóveis.
Creci 15.047
Contato (48) 3233-7239 ou (48) 9942-7592
Rua Altamiro Barcelos Dutra 697 A
Barra da Lagoa -
Florianópolis - SC - Brasil
Acordos com bancos garantem
financiamento de imóvel na planta
O financiamento de imóveis na planta com
bancos, modalidade que passou a existir em meados do ano passado, continua
sendo a aposta das incorporadoras para 2008. O crédito é fornecido com
taxas a partir de 7% ao ano. Antes de lançada essa possibilidade, o empréstimo
para a compra de apartamentos ainda em construção era fornecido apenas
pelas construtoras, que empregavam juros maiores e corrigiam as parcelas
pelo IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), em vez da TR (taxa
referencial).
Segundo José Dutra Vieira Sobrinho, matemático financeiro,
de janeiro de 1999 a dezembro de 2007, contratos de crédito imobiliários
corrigidos monetariamente pela TR tiveram acréscimo acumulado de 28,8%- o
total representa um quinto do registrado pelo IGP-M, de 152,7%.
Mais recursos, menos juros
A Gafisa anunciou o primeiro projeto do tipo em julho do ano passado. A
resposta foi imediata: de 50% a 85% de seus lançamentos feitos desde então
contaram com empréstimos durante a construção. "Os detalhes do
financiamento variam conforme o número de meses que a obra tem. Depende
de cada projeto, tem uma taxa específica", explicou Luiz Fernando
Cruz, gerente financeiro da empresa.
Segundo o executivo, pelo fato de os bancos terem maiores
recursos para emprestar - em outras palavras, possuem mais dinheiro em
fundo - fica mais fácil conceder crédito a taxas menores e em prazos
maiores. Pela companhia, o sistema funciona da seguinte maneira: a
construtora financia diretamente ao cliente, sem juros, a entrada, que
representa em torno de 10% do valor do imóvel. Os 90% restantes são
emprestados pelas instituições financeiras, que, durante as obras,
empregam juros em torno de 8,2% ao ano (para edificações acima de R$ 350
mil) e entre 7% e 7,6% ao ano (unidades abaixo desse valor).
Depois que as chaves são entregues e o mutuário não possui
mais custos com a habitação temporária, a taxa anual sobe para em torno
de 10,5% e 11%, ambos ao ano. O período para pagamento é de até 25
anos.
A Brascan Residential Properties possui algo parecido. A
incorporadora financia até 30% do valor do imóvel durante a construção.
Clientes que ao fim do período não tiverem parcelas atrasadas nos 12
meses anteriores são automaticamente aprovados para receberem o
financiamento no banco indicado.
"Tentamos buscar que o cliente tenha uma condição e
uma garantia de financiamento que não seria encontrada em um produto
comum", explicou o superintendente de incorporação da empresa, Leon
Bensoussan. "Chamamos de adimplência premiada: a única coisa
exigida é que a parcela do empréstimo do banco seja igual à média dos
últimos 12 meses pagos para a construtora".
As obras duram de 24 a 30 meses. Nesse período, em que o
cliente financia a compra com a incorporadora, não há incidência de
juros. Mas as parcelas são reajustadas com base no CUB (Custo Unitário Básico)
da construção civil.
Nova parceria
O Banco Nossa Caixa e a InPar - empresa de construção e
incorporação imobiliária - anunciaram na última segunda-feira (18)
parceria para a construção e venda de imóveis. "A parceria é
extremamente importante porque nos permite ampliar a oferta de
financiamento de imóveis neste momento em que a construção civil vive
no Brasil uma de suas melhores fases", afirmou o presidente do Nossa
Caixa, Milton Luiz de Melo Santos.
A InPar está entre as cinco maiores construtoras do País
nos segmentos econômico e médio padrão, perfil de grande parte dos
clientes do Banco Nossa Caixa. "Esse alinhamento estratégico será o
grande catalisador desta parceria", comentou o presidente da
incorporadora, César Augusto Parizotto.
As regras para a concessão do crédito, como taxas, prazos e
limite a ser financiado, serão definidas pelo banco de acordo com as
características de cada obra. Os dois primeiros empreendimentos serão
construídos na região do Morumbi e Lapa, em São Paulo. Juntos, são 542
unidades com valor de venda entre R$ 160 mil e R$ 260 mil.
Fonte: Info Money
Autor: Adriele Marchesini
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