Fotos do   Leste da Ilha

Aluguel para temporada

Venda

Corretor

Noticias

Jornal  Leste da Ilha

Contato

CRECI

Prefeitura Municipal de Florianópolis

CORRETOR DE IMÓVEIS?
PARA QUE?

Utilizando os serviços de corretores de imóveis, você não corre risco de cair em um dos vários golpes comuns no mercado imobiliário

Leitor amigo, acredito que o seu imóvel é fruto de uma conquista pessoal sua ou de sua família e é um bem com valor patrimonial que mereça o seu respeito e a sua atenção. Por isso, ao negociar o seu imóvel, procure um corretor de imóveis devidamente credenciado no Creci, pois os corretores de imóveis são os únicos profissionais treinados para lhe dar um bom atendimento e segurança nas suas transações imobiliárias.
Pense seriamente a respeito deste assunto, pois às vezes, um pequeno detalhe numa transação imobiliária poderá colocar em risco o seu patrimônio. Lembrem-se, os corretores de imóveis têm por obrigação legal colocar o número do seu registro no CRECI (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis) no cartão de visitas. Se não tiver, desconfie e peça para ver a carteira de identidade de corretor de imóveis e anote o número do registro, pois em caso de mau atendimento ou de um problema mais grave, você poderá reclamar junto ao Conselho Regional, que tomará todas as providências para punir o infrator.
Não ajude nem participe de uma contravenção, só faça negócios imobiliários com corretores de imóveis, inclusive, para alugar seu imóvel. Além de cumprir a lei, é o seu patrimônio que está em jogo. Com um corretor você estará seguro.
Leia e saiba os riscos que você corre ao adquirir uma propriedade sem a presciência de um corretor de imóveis credenciado no Creci.
Documentação falsa (o vendedor/proprietário obtém cópia da escritura no cartório e falsifica todos os documentos e quem aparece para assinar a escritura não é o dono e sim o falso vendedor)
Quem chegar primeiro leva: o dono vende o imóvel para várias pessoas ao mesmo tempo, aproveitando a mesma documentação. Ao receber o sinal ou até mesmo o valor total dos compradores, desaparece.
Cônjuge sem consentimento: nenhum imóvel de posse de um casal pode ser vendido sem comum acordo. Isso é válido para qualquer regime de casamento, até mesmo para a absoluta separação de bens. Neste tipo de golpe, o marido ou a mulher vende o imóvel sem consentimento do cônjuge. Apresenta-se procuração falsa e a venda é realizada. A venda pode ser anulada.
· Localização errada: a localização de um lote vendido não corresponde ao endereço de registro de imóvel.
·  Loteamento que não existe: é a venda de lotes que ficam em áreas inabitáveis.
 Na próxima edição deste jornal, seguirei escrevendo sobre temas imobiliários.
Saudações a todos!
Sergio Olivares
Corretor de Imóveis. Creci 15.047

 

 

 

 

Proprietários de imóveis.

Devem assinar autorização de venda?
 

Infelizmente, o que ocorre na prática é que alguns Corretores de Imóveis não têm o hábito de solicitar ao proprietário vendedor que assine a Autorização (talvez por esquecimento, devido à correria do dia-a-dia ou outras causas)

O Corretor de Imóveis deve (ou deveria) solicitar ao proprietário vendedor que assine uma Autorização de Venda de seu imóvel, pois desta forma, este profissional tem a certeza de que está trabalhando de acordo com a Lei que rege sua profissão, dando também uma garantia ao proprietário vendedor.
A Autorização de Venda não compromete o proprietário vendedor, pois ela é bem diferente em sua essência da “Exclusividade”. Na Autorização, o vendedor fica totalmente livre para contratar outros corretores autônomos e/ou imobiliárias, podendo assinar quantas Autorizações quiser. Seu único compromisso é o de pagar os honorários para o corretor que vender o seu imóvel. Já na Exclusividade, o vendedor se compromete por “X” tempo a não disponibilizar o imóvel para outros corretores senão àquele com quem assinou a Exclusividade, sob pena (regulamentado por Lei) de se o fizer e caso o imóvel seja vendido por ele diretamente ou por outro corretor, ter que pagar os honorários devidos ao corretor com quem assinou o Contrato de Exclusividade.
No leste da Ilha, há muitos corretores de imóveis credenciados que podem vender sua propriedade com seriedade e responsabilidade.
Já encontrei alguns clientes que se sentiram meio que “ofendidos” por ter que assinar a Autorização, esclareci que não se tratava em hipótese alguma de desconfiança no sentido de que ele não me pagaria os honorários caso eu vendesse seu imóvel, mas que estava sim, querendo dar ele uma garantia da prestação dos meus serviços, pois deixaria com ele uma cópia da Autorização com os meus dados profissionais e também estaria me resguardando no sentindo de estar exercendo a minha profissão de acordo com o que determina a Lei que regulamenta a profissão. Com estes esclarecimentos o cliente sentiu-se muito à vontade para assinar a Autorização de Venda de seu imóvel para mim. Na próxima edição deste jornal, seguirei escrevendo sobre temas imobiliários.
Saudações a todos!
 

Sergio Olivares
Corretor de Imóveis.
Creci 15.047
Contato (48) 3233-7239 ou (48) 9942-7592
Rua Altamiro Barcelos Dutra 697 A
Barra da Lagoa -
Florianópolis - SC - Brasil

Acordos com bancos garantem

financiamento de imóvel na planta

   O financiamento de imóveis na planta com bancos, modalidade que passou a existir em meados do ano passado, continua sendo a aposta das incorporadoras para 2008. O crédito é fornecido com taxas a partir de 7% ao ano. Antes de lançada essa possibilidade, o empréstimo para a compra de apartamentos ainda em construção era fornecido apenas pelas construtoras, que empregavam juros maiores e corrigiam as parcelas pelo IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), em vez da TR (taxa referencial).
   Segundo José Dutra Vieira Sobrinho, matemático financeiro, de janeiro de 1999 a dezembro de 2007, contratos de crédito imobiliários corrigidos monetariamente pela TR tiveram acréscimo acumulado de 28,8%- o total representa um quinto do registrado pelo IGP-M, de 152,7%.
   Mais recursos, menos juros
A Gafisa anunciou o primeiro projeto do tipo em julho do ano passado. A resposta foi imediata: de 50% a 85% de seus lançamentos feitos desde então contaram com empréstimos durante a construção. "Os detalhes do financiamento variam conforme o número de meses que a obra tem. Depende de cada projeto, tem uma taxa específica", explicou Luiz Fernando Cruz, gerente financeiro da empresa.
   Segundo o executivo, pelo fato de os bancos terem maiores recursos para emprestar - em outras palavras, possuem mais dinheiro em fundo - fica mais fácil conceder crédito a taxas menores e em prazos maiores. Pela companhia, o sistema funciona da seguinte maneira: a construtora financia diretamente ao cliente, sem juros, a entrada, que representa em torno de 10% do valor do imóvel. Os 90% restantes são emprestados pelas instituições financeiras, que, durante as obras, empregam juros em torno de 8,2% ao ano (para edificações acima de R$ 350 mil) e entre 7% e 7,6% ao ano (unidades abaixo desse valor).
   Depois que as chaves são entregues e o mutuário não possui mais custos com a habitação temporária, a taxa anual sobe para em torno de 10,5% e 11%, ambos ao ano. O período para pagamento é de até 25 anos.
   A Brascan Residential Properties possui algo parecido. A incorporadora financia até 30% do valor do imóvel durante a construção. Clientes que ao fim do período não tiverem parcelas atrasadas nos 12 meses anteriores são automaticamente aprovados para receberem o financiamento no banco indicado.
   "Tentamos buscar que o cliente tenha uma condição e uma garantia de financiamento que não seria encontrada em um produto comum", explicou o superintendente de incorporação da empresa, Leon Bensoussan. "Chamamos de adimplência premiada: a única coisa exigida é que a parcela do empréstimo do banco seja igual à média dos últimos 12 meses pagos para a construtora".
   As obras duram de 24 a 30 meses. Nesse período, em que o cliente financia a compra com a incorporadora, não há incidência de juros. Mas as parcelas são reajustadas com base no CUB (Custo Unitário Básico) da construção civil.

Nova parceria
   O Banco Nossa Caixa e a InPar - empresa de construção e incorporação imobiliária - anunciaram na última segunda-feira (18) parceria para a construção e venda de imóveis. "A parceria é extremamente importante porque nos permite ampliar a oferta de financiamento de imóveis neste momento em que a construção civil vive no Brasil uma de suas melhores fases", afirmou o presidente do Nossa Caixa, Milton Luiz de Melo Santos.
   A InPar está entre as cinco maiores construtoras do País nos segmentos econômico e médio padrão, perfil de grande parte dos clientes do Banco Nossa Caixa. "Esse alinhamento estratégico será o grande catalisador desta parceria", comentou o presidente da incorporadora, César Augusto Parizotto.
   As regras para a concessão do crédito, como taxas, prazos e limite a ser financiado, serão definidas pelo banco de acordo com as características de cada obra. Os dois primeiros empreendimentos serão construídos na região do Morumbi e Lapa, em São Paulo. Juntos, são 542 unidades com valor de venda entre R$ 160 mil e R$ 260 mil.

Fonte: Info Money
Autor: Adriele Marchesini